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STIHLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.075.523

STIHL é marca registrada no INPI e pertence a ANDREAS STIHL AG & CO.KG, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral; máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial; máquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias, incluindo serras a motor, aparelhos de corte a disco, discos de corte, aparelhos para cortar folhagem acionado mecanicamente, tesouras de podar acionadas mecanicamente, cegadeiras a motor, roçadeiras, aparelhos de limar acionados mecanicamente para correntes de serra, aparelhos de manutenção mecânicos para correntes de serra e barras de guia, aparelhos de limpeza de alta pressão e aparelhos de limpeza por aspiração para uso profissional e industrial; carburador, bombas de óleo, aparelhos de ventilação portáteis acionados a motor com corrente de ar controlada para deslocamento de meios sólidos e líquidos móveis, bem como para secagem de superfícies úmidas; aparelhos de sondagem, como também aparelho de cultivo; aparelhos para pulverizar acionados mecanicamente para fins de agricultura e silvicultura; máquinas e aparelhos mecânicos para a silvicultura; ceifeiras de madeira.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ANDREAS STIHL AG & CO.KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
07/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
07/11/2000
Vigência até
07/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2029 a 07/11/2030
com multa até 07/05/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1887560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/11/2000 e 07/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589