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MEMO TIPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.080.500

MEMO TIP é marca registrada no INPI e pertence a JANEL S.A. DE C.V., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2021 e vale até 06/04/2031. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoabr/2021

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

"papéis auto adesivos e removíveis, para anotações."

Titular
  • JANEL S.A. DE C.V. · MX
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
09/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
06/04/2021
Vigência até
06/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/04/2030 a 06/04/2031
com multa até 06/10/2031
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Concessão de registroIPAS158
256824/03/2020Deferimento do pedidoIPAS029Deferimento do pedido em cumprimento à sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos da 0802034-28.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ,com o seguinte dispositivo: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 820.080.500 para a marca nominativa M
256824/03/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0802034-28.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 820.080.500 para a marca nominati
2014251AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.802034-4 E PROC. INPI Nº 52.400.002498-09.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622