MEMO TIPNominativaMarca registrada
Processo 820.080.500
MEMO TIP é marca registrada no INPI e pertence a JANEL S.A. DE C.V., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2021 e vale até 06/04/2031. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoabr/2021
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
"papéis auto adesivos e removíveis, para anotações."
- JANEL S.A. DE C.V. · MX
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Deferimento do pedido em cumprimento à sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos da 0802034-28.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ,com o seguinte dispositivo: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 820.080.500 para a marca nominativa M |
| 2568 | 24/03/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 0802034-28.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, para anular o ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro n.º 820.080.500 para a marca nominati |
| 2014 | — | 251 | AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.802034-4 E PROC. INPI Nº 52.400.002498-09. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622