COOP PLUSMistaMarca registrada
Processo 820.081.841
COOP PLUS é marca registrada no INPI e pertence a COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
arroz não processado, frutas, legumes e verduras frescos, feijão, algas para consumo humano, grãos (cereais e sementes), soja, trigo, milho, azeitonas frescas, batatas frescas, cebolas, cereais em grãos (não processados), cevada, cogumelos frescos, crustáceos vivos, ervas frescas, ervas para consumo humano, ervilhas frescas, lentilhas frescas, farelo, frutas cítricas, hortaliças frescas, milho, peixes vivos, pepinos, trigo, aveia, feijão (grão), grão de bico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COOP COOPERATIVA DE CONSUMO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2856 | 30/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898