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COOP PLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.081.906

COOP PLUS é marca registrada no INPI e pertence a COOP COOPERATIVA DE CONSUMO, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, bebidas alcoólicas à base de frutas, aperitivos, aguardentes, bebidas destiladas, coquetéis, licores e destilados, essências alcoólicas, extratos alcoólicos, extratos de frutas (alcoólicos), gim, licores de menta, quirche, rum, sidra, uisque, vinho, vodca, bebidas alcoólicas em geral (exceto cerveja).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • COOP COOPERATIVA DE CONSUMO · SP/BR
Procurador
Rita de Cássia Guimarães Belmonte

Dados do processo

Depósito
10/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1794450AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO820081876. AGRUPADO PARCIALMENTE AOS PROCESSOS 8200081850, 820081876, 820081884 E 820081876.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856