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MIDWAY MALLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.082.643

MIDWAY MALL é marca registrada no INPI e pertence a MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA, na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2032. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 26Aviamentos

AGULHAS *, AGULHAS DE COSTURA, AGULHAS DE CROCHÊ PARA BORDAR, AGULHAS PARA TRICOTAR, ALFINETES [EXCETO JÓIAS E BIJUTERIA], ARTIGOS DE ARMARINHO , INCLUÍDOS NESTA CLASSE, [ EXCETO FIOS RETROSES ] *, BORDADOS, BOTÕES *, ARCOS PARA O CABELO, CAIXAS DE COSTURA, COLCHETE [ARMARINHO],COLCHETES [VESTUÁRIO] DEBRUM PARA VESTUÁRIO, DEDAIS PARA COSTURAR, ENFEITES PARA VESTUÁRIO, ESTOJOS PARA AGULHAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO,FECHOS ADERENTES, FECHO ECLER, FECHOS PARA VESTUÁRIO, FITAS ELÁSTICAS, FITAS [PASSAMANARIA], FIVELA PARA CINTOS, FIVELAS [ ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO], ILHOSES PARA VESTUÁRIO, LANTEJOULAS PARA VESTUÁRIO, PASSAMANARIA, PRESILHAS, [VESTUÁRIO] RENDA.;

Titular
  • MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA · RN/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701