ABAPI ASSOCIADO NEMINEM LAEDERE ABAPIMistaEncerrada
Processo 820.084.379
ABAPI ASSOCIADO NEMINEM LAEDERE ABAPI é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ABAPI, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
organização de cursos de formação e habilitação profissional voltados aos respectivos associados, sem finalidade lucrativa, objetivando incrementar o conhecimento técnico nas áreas de propriedade industrial e intelectual.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ABAPI · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro já ter sido efetuada em razão da retribuição recolhida por meio da GRU nº 931502497529 (protocolo automático nº 800150085328, de 07/04/2015), conforme publicação constante da RPI 2382, de 30/08/2016. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1853 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1797 | — | Anulação de despacho (em petição)403 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872