EVIANMistaMarca registrada
Processo 820.084.514
EVIAN é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2005 e vale até 19/07/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
cervejas (alcoólicas ou sem álcool); águas sem gás ou gasosas (minerais ou não minerais), suco de fruta ou vegetais, bebidas não alcoólicas à base de frutas ou vegetais, limonadas, água tônica, cervejas de gengibre, preparações para fazer bebidas, xaropes para bebidas, extratos não alcoólicos de frutas ou vegetais, bebidas não alcóolicas compostas de uma minoria de produtos lácticos, bebidas não alcóolicas compostas de uma minoria de agentes lácticos de fermentação.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2180 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1802 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "BEBIDAS ALCOÓLICAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8) 32 REIVINDICADA NA PET. (RJ) 011518, DE 08/04/2005. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828