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EVIANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.084.514

EVIAN é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2005 e vale até 19/07/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

cervejas (alcoólicas ou sem álcool); águas sem gás ou gasosas (minerais ou não minerais), suco de fruta ou vegetais, bebidas não alcoólicas à base de frutas ou vegetais, limonadas, água tônica, cervejas de gengibre, preparações para fazer bebidas, xaropes para bebidas, extratos não alcoólicos de frutas ou vegetais, bebidas não alcóolicas compostas de uma minoria de produtos lácticos, bebidas não alcóolicas compostas de uma minoria de agentes lácticos de fermentação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

6.19.1
Titular
  • SOCIETE ANONYME DES EAUX MINERALES D'EVIAN · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
11/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2180560SEDE ALTERADA.
1802Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS O ITEM "BEBIDAS ALCOÓLICAS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NCL(8) 32 REIVINDICADA NA PET. (RJ) 011518, DE 08/04/2005.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828

EVIAN — processo 820084514 no INPI