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MOLAÇOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.091.499

MOLAÇO é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/1999 e vale até 05/10/2019. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.1.18
Titular
  • INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
17/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2018 a 05/10/2019
com multa até 05/04/2020
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cancelada a anotação de indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 3ª VF de Guarulhos em Sentença de 10/03/2021, referente Cautelar Fiscal (83) nº 0005921-03.2014.4.03.6119. Processo INPI SEI nº 52402.007091/2022-07.
259713/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253720/08/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a convolação da recuperação judicial em falência da INDÚSTRIA DE MOLAS AÇO LTDA; CNPJ 62.024.682/0001-20, em atenção ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - Classe - Assunto: Recuperação Judicial - Recuperação Judicial e Falência, expedido pela Exma. Sra. Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de Guarulhos - 9ª Vara Cível do Foro de G
249713/11/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a concessão do efeito suspensivo em sede de Mandado de Segurança nº 2199567-51.2018.8.26.0000, em face do V. Acórdão que convolou a recuperação judicial em falência de INDÚSTRIAS DE MOLAS AÇO LTDA, até que a questão seja esclarecida com profundidade. Assim, suspende-se a decisão proferida anteriormente pelo juízo da 9ª Vara Cível - Foro de Guarulhos - Comarca de Guarulhos - Tribunal de Jus
236503/05/2016Publicação de decisão judicialIPAS639DETERMINADA A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES OU EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 52,INCISO III, DA LEI Nº 11.101/05. PROCESSO DIGITAL Nº 1014309-94.2015.8.26.0224 - 9ª VARA CÍVEL - FORO DE GUARULHOS - COMARCA DE GUARULHOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI -259081.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689