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SANTUÁRIONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.092.940

SANTUÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2032. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

AGENDAS, CALENDÁRIOS, CALENDÁRIOS DE FOLHAS DESTACÁVEIS, PAPEL CARTA, CARTÕES, CALENDÁRIOS DE PLANEJAMENTO, CATÁLOGOS, CALENDÁRIOS PERMANENTE, ALMANAQUES DE NOSSA SENHORA APARECIDA, CARTÃO POSTAL, CARTÃO MARCA PÁGINA,CARTÃO ORAÇÃO, CARTÕES DE CUNHO RELIGIOSO, ARTIGOS PARA ESCREVER, FOLHETOS DE CUNHO RELIGIOSO, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, IMPRESSOS [ESTAMPAS RELIGIOSAS ],LIVROS , LIVRETOS DE CUNHO RELIGIOSO, FOLHINHA, ( PAGELA DESTACÁVEL ), MARCADORES PARA LIVROS ( CARTÃO ), PAPEL DE CARTA, PROSPECTOS DE CUNHO RELIGIOSO E ETIQUETA ADESIVA.;

Titular
  • CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR · SP/BR
Procurador
JOSE EDIS RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
18/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896