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OLIVIER ANQUIERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.094.277

OLIVIER ANQUIER é marca registrada no INPI e pertence a OLIVIER N. C. F. ANQUIER - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/1999 e vale até 26/10/2029. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • OLIVIER N. C. F. ANQUIER - EPP · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
18/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
26/10/1999
Vigência até
26/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2028 a 26/10/2029
com multa até 26/04/2030
Última publicação
revista 2865
publicada em 02/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286502/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
276212/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante IVANA CO GALDINO CRIVELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865