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TUNG-IMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.096.946

TUNG-I é marca registrada no INPI e pertence a UNI-PRESIDENT ENTERPRISES CORP., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2005 e vale até 06/09/2025. Consta assim na revista nº 2872, de 21/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias; farinhas e fermentos; bebidas de chocolate com leite; bebidas à base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas à base de cacau; bebidas de café com leite; bebidas à base de café; bebidas à base de chá.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • UNI-PRESIDENT ENTERPRISES CORP. · TW
Procurador
Luiz Antônio Ricco Nunes

Dados do processo

Depósito
19/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
06/09/2005
Vigência até
06/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2024 a 06/09/2025
com multa até 06/03/2026
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido.
239422/11/2016Petição de retificação atendidaIPAS566País do titular corrigido.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872