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TECSILVAMistaEncerrada

Processo 820.102.989

TECSILVA é marca registrada no INPI e pertence a TEC SILVA COMERCIAL LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/02/2003 e vale até 11/02/2023. Consta como encerrada na revista nº 2749, de 12/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIO PARA: APARELHOS DE AR CONDICIONADO, AQUECEDORES, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, CHURRASQUEIRAS, COIFAS, ESPREMEDORES DE FRUTAS, EXAUSTORES, FORNOS, FORNOS MICROONDAS, GELADEIRAS, MARMITEIROS, SECADORAS DE ROUPAS ELÉTRICAS, VENTILADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.25.5.4
Titular
  • TEC SILVA COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
24/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
11/02/2003
Vigência até
11/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2022 a 11/02/2023
com multa até 11/08/2023
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749