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MEGA PRODUTORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.103.101

MEGA PRODUTORA é marca registrada no INPI e pertence a MEGA EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

"serviços de radiodifusão"

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • MEGA EMPRESA DE COMUNICACOES LTDA · SP/BR
Procurador
DAVID NILTON PEREIRA DE LUCENA

Dados do processo

Depósito
24/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/08/2023 a 24/08/2024
com multa até 24/02/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1785569AÇÃO ORDINÁRIA. DÉCIMA QUINTA VF(DF). N.º 2004.46541-8. N.º INPI 52400.000329/05.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/08/2004 e 24/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802