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LIMÃOCAMPMistaEncerrada

Processo 820.104.191

LIMÃOCAMP é marca registrada no INPI e pertence a RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/08/2002 e vale até 27/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

XAROPE DE LIMÃO, REFRESCO DE LIMÃO, PÓS PARA REFRESCO, SUCOS À BASE DE LIMÃO, REFRIGERANTE DE LIMÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.7.1
Titular
  • RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/06/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
27/08/2002
Vigência até
27/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2021 a 27/08/2022
com multa até 27/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267910/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007538973. Processo nº 5080281-82.2020.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003892/2022-95.
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Publicação de decisão judicialIPAS639IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PROC. 2003.51.01.501832-4 INPI N° 1450/2003

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726