MATTECAMPMistaEncerrada
Processo 820.104.205
MATTECAMP é marca registrada no INPI e pertence a RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2002 e vale até 20/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2726, de 04/04/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoago/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
XAROOPE DE MATE, REFRESCO DE MATE, PÓS PARA REFRESCOS DE MATE, REFRESCOS DIET E LIGHT DE MATE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2726 | 04/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2679 | 10/05/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510007538973. Processo nº 5080281-82.2020.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.003892/2022-95. |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2275 | 12/08/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR UNANIMIDADE, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF/RJ. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO PROC. 2003.51.01.501832-4 INPI N° 1450/2003 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726