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CLARUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.107.158

CLARUS é marca registrada no INPI e pertence a KIA MOTORS CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2638, de 27/07/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KIA MOTORS CORPORATION · KR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
05/10/1999
há 27 anos
Concessão
05/10/1999
Vigência até
05/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2028 a 05/10/2029
com multa até 05/04/2030
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2637 em 20/07/2021.
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261119/01/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
259424/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/10/1999 e 05/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638