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MM MOTTURAMistaEncerrada

Processo 820.115.185

MM MOTTURA é marca registrada no INPI e pertence a MOTTURA SPA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/12/2002 e vale até 03/12/2022. Consta como encerrada na revista nº 2739, de 04/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

SISTEMA DE TRILHOS DE CORTINAS COMPOSTOS POR TRILHOS ; PERSIANAS;DESLIZADORES;PERSIANAS DESLISANTES ; ARGOLA PARA CORTINA ; VARÕES DE CORTINA ; TRILHOS PARA CORTINAS;CORTINAS DE MADEIRA ; GANCHOS PARA CORTINAS ; CORREDIÇAS; ROLDANAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • MOTTURA SPA · IT
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
02/07/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2021 a 03/12/2022
com multa até 03/06/2023
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739