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MONITOR-PLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.118.834

MONITOR-PLUS é marca registrada no INPI e pertence a NIELSEN SERVIÇOS DE MÍDIA BRASIL LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/08/2003 e vale até 26/08/2033. Consta assim na revista nº 2699, de 27/09/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

SOFTWARE;

Titular
  • NIELSEN SERVIÇOS DE MÍDIA BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
04/07/1997
há 29 anos e 3 meses
Concessão
26/08/2003
Vigência até
26/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/08/2032 a 26/08/2033
com multa até 26/02/2034
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699

MONITOR-PLUS — processo 820118834 no INPI