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HEDONISM IINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.123.013

HEDONISM II é marca registrada no INPI e pertence a HEDO ENTERTAINMENT LIMITED, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA.;

Titular
  • HEDO ENTERTAINMENT LIMITED · JM
Procurador
Pinheiro Palmer Advogados

Dados do processo

Depósito
31/08/2004
há 22 anos e 1 mês
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/09/2023 a 31/08/2024
com multa até 03/03/2025
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/08/2004 e 31/08/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904