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CICATRANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.124.508

CICATRAN é marca registrada no INPI e pertence a BIOATIVUS PHARMA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2869, de 30/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS PARA A MEDICINA HUMANA; ANTISSÉPTICOS DERMATOLÓGICOS; COLÍRIOS; MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE FRIEIRAS; IODO PARA USO FARMACÊUTICO; ÓLEO PARA USO MEDICINAL (PARA FINS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E/OU OTOLÓGICOS); PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA CUIDAR DA PELE.;

Titular
  • BIOATIVUS PHARMA LTDA · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
10/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2033 a 10/02/2034
com multa até 10/08/2034
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
2071565CED. ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
1901821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/02/2004 e 10/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869