ENERGY BLU BLUE BLUEMistaMarca registrada
Processo 820.126.020
ENERGY BLU BLUE BLUE é marca registrada no INPI e pertence a BLUE COMPANY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomai/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
bebidas não alcoólicas, bebidas de frutas e sucos de fruta, xaropes e outras proparações para fazer bebidas, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BLUE COMPANY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.00.46.81. Processo nº 10865.722890/2019-14. Processo INPI nº 52402.002811/2021-59. |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1948 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1945 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. BLUE COMPANY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622