AUTO-BY-TELNominativaMarca registrada
Processo 820.126.551
AUTO-BY-TEL é marca registrada no INPI e pertence a NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2002 e vale até 10/09/2032. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoset/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AGÊNCIA E CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS E SUAS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES.;
- NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2309 | 07/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2284 | 14/10/2014 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | EFETUADA A CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696