ITAPEMANominativaEncerrada
Processo 820.127.213
ITAPEMA é marca registrada no INPI e pertence a LEVY & LEVY, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2839, de 03/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
aguardentes.
- LEVY & LEVY · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2839 | 03/06/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 134 da LPI. Exigência cumprida insatisfatoriamente. |
| 2836 | 13/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2826 | 06/03/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Prove que o signatário do instrumento de cessão por parte da CEDENTE tem poderes para alienar a marca, tendo em vista o QSA da empresa, consultado no ato do exame no website da RFB, considerando que o interessado não anexou estatuto, contrato social ou equivalente à documentação anexada à petição. 2) Prove que o signatário da CESSIONÁRIA detém poderes para, isoladamente, adquirir a marca em nom |
| 2369 | 31/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1818 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | ALTERADO PARA A NCL(8) 33 EM VIRTUDE DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/06/2025 · revista nº 2839