MISS DAISYMistaMarca registrada
Processo 820.129.887
MISS DAISY é marca registrada no INPI e pertence a SADIA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/03/2013 e vale até 26/03/2033. Consta assim na revista nº 2751, de 26/09/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2023
- Registro concedidomar/2013
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SADIA S/A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2734 | 30/05/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800230119889, de 27/03/2023, publicado na RPI 2729 em 25/04/2023. |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2203 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - MISS DAISY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
| 2203 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751