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FÓRMULA SUPER TRUCKNominativaEncerrada

Processo 820.133.523

FÓRMULA SUPER TRUCK é marca registrada no INPI e pertence a RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2002 e vale até 08/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2641, de 17/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E MOTORES.;

Titular
  • RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA · SP/BR
Procurador
PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
18/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
08/10/2002
Vigência até
08/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2021 a 08/10/2022
com multa até 08/04/2023
Última publicação
revista 2641
publicada em 17/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264117/08/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262925/05/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
261702/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/08/2021 · revista nº 2641