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MARIA PUIGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.134.660

MARIA PUIG é marca registrada no INPI e pertence a C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/04/2004 e vale até 27/04/2024. Consta assim na revista nº 2784, de 14/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE E FERMENTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.18.7.25
Titular
  • C.A. SUCESORA DE JOSE PUIG & CIA · VE
Procurador
ANA MARIA F. GOMES

Dados do processo

Depósito
18/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
27/04/2004
Vigência até
27/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2023 a 27/04/2024
com multa até 27/10/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA, PUBLICADA NA RPI 2371, DE 14/06/2016, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784