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TASSINARI & CHATELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.137.677

TASSINARI & CHATEL é marca registrada no INPI e pertence a TASSINARI & CHATEL, na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2000 e vale até 08/08/2030. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 24Tecidos e cama/mesa

TECIDOS, MAIS PRECISAMENTE TECIDOS E SEDAS PARA TAPEÇARIA.;

Titular
  • TASSINARI & CHATEL · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
22/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
08/08/2000
Vigência até
08/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2029 a 08/08/2030
com multa até 08/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258704/08/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2583 em 07/07/2020, tendo em vista a petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço 850200174206, protocolada em 19/06/2020.
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258307/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência de endereço existente entre o cadastro do INPI e o endereço que consta na petição e procuração apresentados. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
231519/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590