HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FLORA DA TERRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.137.790

FLORA DA TERRA é marca registrada no INPI e pertence a ANA CRISTINA SECCO VIANNA MANIPULAÇÃO - ME, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/05/2002 e vale até 28/05/2032. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO.;

Titular
  • ANA CRISTINA SECCO VIANNA MANIPULAÇÃO - ME · SP/BR
Procurador
C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
22/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
28/05/2002
Vigência até
28/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/05/2031 a 28/05/2032
com multa até 28/11/2032
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
234622/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PETIÇÃO WB 800120083787 DE 25/05/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO WB 800120083006 DE 24/05/2012. INT. J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833