ONCODOCELNominativaMarca registrada
Processo 820.140.244
ONCODOCEL é marca registrada no INPI e pertence a ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2007 e vale até 06/03/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION · PA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2297 | 13/01/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Conforme artigo 171 da LPI, a decisão do Processo Administrativo de Nulidade encerra a instância administrativa. |
| 2210 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA ANTECIPADA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ). PROC. Nº 00068556920134025101 E PROC. INPI Nº 52400.026138/2013-52. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. |
| 2179 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 816464820. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414