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ONCODOCELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.140.244

ONCODOCEL é marca registrada no INPI e pertence a ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2007 e vale até 06/03/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION · PA
Procurador
Aguinaldo Moreira

Dados do processo

Depósito
24/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
06/03/2007
Vigência até
06/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2026 a 06/03/2027
com multa até 06/09/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
229713/01/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Conforme artigo 171 da LPI, a decisão do Processo Administrativo de Nulidade encerra a instância administrativa.
2210569AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C TUTELA ANTECIPADA. VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ). PROC. Nº 00068556920134025101 E PROC. INPI Nº 52400.026138/2013-52. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
2179Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 816464820.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414