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FANTÁSTICO FANTÁSTICO FANTÁSTICO ARROZ FANTÁSTICO FANTÁSTICOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.141.097

FANTÁSTICO FANTÁSTICO FANTÁSTICO ARROZ FANTÁSTICO FANTÁSTICO é marca registrada no INPI e pertence a RUSTON ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ARROZ.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.14.5.3
Titular
  • RUSTON ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
21/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2032 a 21/10/2033
com multa até 21/04/2034
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
274301/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ROCCO FILHO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1941560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/10/2003 e 21/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811