META SYSTEMMistaMarca registrada
Processo 820.146.544
META SYSTEM é marca registrada no INPI e pertence a META SYSTEM S P A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2463, de 20/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- META SYSTEM S P A · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1860 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1843 | — | 269 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO PARA ASSINALAR "APARELHOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SUAS PARTES, TODOS OS MENCIONADOS PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO RESIDENCIAL", TENDO EM VISTA O ACO |
| 1830 | — | 269 | DEFERIDO PARA ASSINALAR "APARELHOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA; APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, TODOS OS MENCIONADOS PRODUTOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO RESIDENCIAL", TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADOS ENTRE AS PARTES. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/03/2018 · revista nº 2463