HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FLOSUL MADEIRAS RENNERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.148.016

FLOSUL MADEIRAS RENNER é marca registrada no INPI e pertence a RENNER HERRMANN S/A, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/01/2004 e vale até 06/01/2034. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MODÁVEL, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA TRABALHADA, REVESTIMENTOS DE MADEIRA, PISOS DE MADEIRA, TÁBUAS, TÁBUAS DE ASSOALHOS, TACOS PARA ASSOALHOS, CAIBROS, CAIBROS PARA TELHADOS, RIPAS, RIPAS PARA TELHADO, FORROS DE MADEIRA, DORMENTES PARA ESTRADA DE FERRO, TRELIÇAS DE MADEIRA.;

Titular
  • RENNER HERRMANN S/A · RS/BR
Procurador
Osvaldo Jorge Minatti

Dados do processo

Depósito
31/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2033 a 06/01/2034
com multa até 06/07/2034
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838