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HIFILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.150.525

HIFIL é marca registrada no INPI e pertence a KOLON INDUSTRIES INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KOLON INDUSTRIES INC · KR
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda

Dados do processo

Depósito
04/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os dados constantes na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899