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SUPER MASSA FORTALEZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.150.878

SUPER MASSA FORTALEZA é marca registrada no INPI e pertence a USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/01/2003 e vale até 21/01/2033. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

AMIANTO (ARGAMASSA DE-); AREIA ARGENTÍFERA; ARGAMASSA; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ARGILA; CAL; CALCÁRIO ARGILOSO; CIMENTO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE-) NÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTO NÃO METÁLICOS PARA -); ESTUQUE [GESSO]. .;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA · SP/BR
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

Dados do processo

Depósito
04/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
21/01/2003
Vigência até
21/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/01/2032 a 21/01/2033
com multa até 21/07/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Geisler Chbane Bosso e nomeado novo representante Tavares Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709