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FURGOCARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.151.360

FURGOCAR é marca registrada no INPI e pertence a FURGOCAR S.R.L., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2495, de 30/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

ferragens, itens de ferragem de metal, canos e tubos de metal; dobradiças, pivôs para dobradiças, acoplamentos para estribos e cravos, trilhos suspensos e cursores de trilhos, ganchos de suspensão, fechaduras de embutir e externas, cremonas, fechaduras para portas, maçanetas de portas, chapas para cobrir orifícios, presilhas de fixação de trilhos suspensos, pinos separados para ganchos do cursos do trilho suspenso; sendo todos os produtos de metal para furgões e/ou caminhões refrigerados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FURGOCAR S.R.L. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
05/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2495
publicada em 30/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2140565CED.1 - FURGOCAR S.R.L.
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1933269PARA ASSINALAR OS PRODUTOS: "FERRAGENS, ITENS DE FERRAGEM DE METAL, CANOS E TUBOS DE METAL; DOBRADIÇAS, PIVÔS PARA DOBRADIÇAS, ACOPLAMENTOS PARA ESTRIBOS E CRAVOS, TRILHOS SUSPENSOS E CURSORES DE TRILHOS, GANCHOS DE SUSPENSÃO, FECHADURAS DE EMBUTIR E EXTERNAS, CREMONAS, FECHADURAS PARA PORTAS, MAÇANETAS DE PORTAS, CHAPAS PARA COBRIR ORIFÍCIOS, PRESILHAS DE FIXAÇÃO DE TRILHOS SUSPENSOS, PINOS SEPA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/10/2018 · revista nº 2495