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RAFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.157.074

RAF é marca registrada no INPI e pertence a RAF BRINDES LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2815, de 17/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

acopladores acústicos, aparelhos para transmissão de som, aparelho para controle remoto, ferros elétricos de passar, gravadores de fita, rádios, rádios toca-fitas portáteis, aparelhos para reprodução de som, aparelhos de telefone, telefones portáteis, aparelhos de televisão, aparelhos de videocassete, aparelhos de dvd, videofones, walkie-talkies e aparelhos de karaokê.

Titular
  • RAF BRINDES LTDA · SP/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
08/08/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2182565CED. - NX COMÉRCIO ELETRÔNICOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815