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BDNMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.170.585

BDN é marca registrada no INPI e pertence a BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2552, de 03/12/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
26/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1999
Vigência até
26/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/10/2028 a 26/10/2029
com multa até 26/04/2030
Última publicação
revista 2552
publicada em 03/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada. Retificação da publicação da RPI 2060, de 29/06/2010, por incorreção no endereço do titular.
2060560
2058990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/10/2009 e 26/10/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/12/2019 · revista nº 2552