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CESTA BÁSICA SUPER BRILHOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.170.780

CESTA BÁSICA SUPER BRILHO é marca registrada no INPI e pertence a MINI MERCADO ANDALUZIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2649, de 13/10/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMPRAS PARA TERCEIROS, COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇOS DE SUPERMERCADO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.1.125.5.1
Titular
  • MINI MERCADO ANDALUZIA LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI

Dados do processo

Depósito
17/09/2002
há 24 anos
Concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/09/2031 a 17/09/2032
com multa até 17/03/2033
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2077565CED.1 - MINI MERCADO MISTRAL LTDA
2008698PROVE QUE O SR.ROGÉRIO TADEU RISO, TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. INT. O PRÓPRIO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/09/2002 e 17/09/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649