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ANAUGERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.175.536

ANAUGER é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2716, de 24/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparação, conservação e montagem de motores e bombas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S.A. · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
14/11/2000
Vigência até
14/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/11/2029 a 14/11/2030
com multa até 14/05/2031
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2100560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/11/2000 e 14/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716