GIORELLA DI GIOVANNA BABYMistaMarca registrada
Processo 820.178.977
GIORELLA DI GIOVANNA BABY é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2763, de 19/12/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfumaria de -); amêndoas (óleo de) uso cosmético; batons para os lábios; beleza (máscara de); cabelos (tinturas para os); cera para depilação; cosméticos; cosméticos (estojos para); cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; esmaltes para unhas; estojos cosméticos; extratos de flores (perfumaria); flores (bases para perfumes de); fragrâncias (mistura de); gorduras para uso cosmético; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; leites de limpeza para toalete; loções cosméticas; maquiagem (pó para); maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; menta (essência de); menta para perfumaria; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de); perfumes; pós para maquiagem; pomadas para uso cosmético; produtos para maquiagem; produtos para remover a maquiagem; rímel; rosa (óleo de -); unhas (produtos para o cuidado das); unhas postiças; vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo); verniz para as unhas; xampus.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2763 | 19/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2704 | 01/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2702 | 18/10/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Os dados do procurador já encontram-se atualizados, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022. |
| 2702 | 18/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2702 | 18/10/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Considerando o disposto no artigo 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é o titular da marca, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/12/2001 e 11/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763