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GIORELLA DI GIOVANNA BABYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.178.977

GIORELLA DI GIOVANNA BABY é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2763, de 19/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfumaria de -); amêndoas (óleo de) uso cosmético; batons para os lábios; beleza (máscara de); cabelos (tinturas para os); cera para depilação; cosméticos; cosméticos (estojos para); cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; esmaltes para unhas; estojos cosméticos; extratos de flores (perfumaria); flores (bases para perfumes de); fragrâncias (mistura de); gorduras para uso cosmético; lápis de sobrancelhas; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; leites de limpeza para toalete; loções cosméticas; maquiagem (pó para); maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; menta (essência de); menta para perfumaria; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; perfumaria (produtos de); perfumes; pós para maquiagem; pomadas para uso cosmético; produtos para maquiagem; produtos para remover a maquiagem; rímel; rosa (óleo de -); unhas (produtos para o cuidado das); unhas postiças; vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo); verniz para as unhas; xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES & FILHO LTDA

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
270401/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
270218/10/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Os dados do procurador já encontram-se atualizados, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022.
270218/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
270218/10/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Considerando o disposto no artigo 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é o titular da marca, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/12/2001 e 11/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763