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THE PILATES STUDIOMistaEncerrada

Processo 820.188.174

THE PILATES STUDIO é marca registrada no INPI e pertence a STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

organização de eventos, competições, exibições, conferência, seminários para difusão e incentivo da prática de atividades físicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2526.3.1
Titular
  • STUDIO DE EXERCÍCIOS DE PILATES NO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
250722/01/2019Requerimento provido parcialmente (outros)IPAS534Conhecido e Provido parcialmente o processo administrativo de nulidade instaurado para fins de adoção do padrão de apostila de que trata o art. 2º da Resolução Nº166/2016, nos seguintes termos: ?A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limiteo disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996?.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1936822ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 820.188.166, PERTENCENTE AO MESMO TITULAR E PENDENTE DE SOLUÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848