COLÉGIO SIDARTAMistaMarca registrada
Processo 820.188.310
COLÉGIO SIDARTA é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO SIDARTA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2819, de 14/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/2000
Classificação: o que esta marca protege
serviços de ensino e educação, bem como todo e qualquer evento de caráter desportivo e cultural.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INSTITUTO SIDARTA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Não atendida a solicitação de alteração da especificação para ?ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DA COMUNIDADE PARA FINS EDUCACIONAIS?, em razão de a descrição requerida ser genérica para fins de classificação. Contudo, atendendo parcialmente à solicitação do requerente, a especificação foi alterada de modo a explicitar que os serviços assinalados são serviços de associação representativa da comunidade pa |
| 2586 | 28/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2162 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2010 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819