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BRAVACHENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.192.694

BRAVACHE é marca registrada no INPI e pertence a BEIRA ALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS QUIMICOS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2005 e vale até 19/07/2025. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

adstringentes para uso em cosmética; água de colônia; água de lavanda; água de toalete; água oxigenada (peróxido de hidrogênio) para uso cosmético; águas de cheiro; almíscar (perfumaria); âmbar (perfume); leite de amêndoas para uso cosmético; anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; óleos essenciais aromáticos; preparações cosméticas para banhos; tinturas para barba; produtos para barbear; batons para os lábios; máscaras de beleza; óleo de bergamota; cera para bigodes; sais para branquear; preparações bronzeadoras (cosméticos); protetor solar; preparações para ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; cremes para clarear a pele; corantes para a toalete; motivos decorativos para uso cosmético; cosméticos; estojos de cosméticos; cremes cosméticos; dentifrícios; produtos depilatórios; descolorantes para uso em cosmética; sabonete desodorante; desodorantes para uso pessoal; preparações cosméticas para emagrecimento; esmalte para as unhas; extratos de flores (perfumaria); bases para perfumes de flores; mistura de fragrâncias; geléia de petróleo (vaselina para uso cosmético); guias em papel para pintar os olhos; lápis de sobrancelhas; lápis p

Titular
  • BEIRA ALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS QUIMICOS LTDA · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/09/1997
há 29 anos
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270A prorrogação do registro será considerada.
237512/07/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2363, de 19/04/2016, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de concessão nº 800140245833, de 20/10/2014, cuja taxa foi complementada culminando no aproveitamento da mesma como petição de prorrogação pelo INPI.
236319/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802