HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

AMELIA CHANTYMIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.192.902

AMELIA CHANTYMIX é marca registrada no INPI e pertence a VIGOR ALIMENTOS S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2035. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

doces em compotas; geléias para uso alimentar; gelatinas para uso alimentar; frutas secas e cristalizadas; marmelada.

Titular
  • VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
10/09/1997
há 29 anos
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2034 a 25/10/2035
com multa até 25/04/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2120565CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
2016735PET.(WB) 810060000878, DE 04/09/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O MESMO JÁ TER SIDO REQUERIDO. *INT. RAQUEL FORTES GATTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888