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AM PM EXPRESSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.193.640

AM PM EXPRESS é marca registrada no INPI e pertence a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomai/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

de restaurante, serviços de cantina, serviços de café, preparação de alimentos e ou bebidas para consumo no ou fora do local, serviços de bebidas e alimentos para viagem, serviços de refrescos e refrigerantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. · RJ/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
30/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
30/05/2000
Vigência até
30/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/05/2029 a 30/05/2030
com multa até 30/11/2030
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2147990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/05/2000 e 30/05/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832

AM PM EXPRESS — processo 820193640 no INPI