HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.202.223

MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA é marca registrada no INPI e pertence a MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (BR/ES). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2022 e vale até 04/01/2032. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojan/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.127.5.21
Titular
  • MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (BR/ES)
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
13/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
04/01/2022
Vigência até
04/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2031 a 04/01/2032
com multa até 04/07/2032
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
267222/03/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
266104/01/2022Concessão de registroIPAS158
265126/10/2021Deferimento do pedidoIPAS029
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Conflitos apontados pelo INPI

O exame deste pedido ficou sobrestado à espera da decisão sobre a marca abaixo . É o próprio INPI reconhecendo semelhança.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792