EXPERIANNominativaMarca registrada
Processo 820.203.653
EXPERIAN é marca registrada no INPI e pertence a EXPERIAN LIMITED, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidojan/2001
Classificação: o que esta marca protege
serviços de aluguel e/ou venda de tempo de acesso a bancos de dados de computador e outros serviços de informática; aluguel e/ou venda de hardware e software de computador, serviços de recuperação de desastre por computador, serviços de programação e análise por computador relacionados com a criação, gerenciamento e impressão de mapas, aluguel de computadores; projeto e redação por encargo ambos para a compilação de home-pages na internet, informações fornecidas on-line a partir de um banco de dados de computador ou da internet, serviços de projetos de home-page da internet.
- EXPERIAN LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2239 | 03/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2115 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/01/2011 e 02/01/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624