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EXPERIANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.203.653

EXPERIAN é marca registrada no INPI e pertence a EXPERIAN LIMITED, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de aluguel e/ou venda de tempo de acesso a bancos de dados de computador e outros serviços de informática; aluguel e/ou venda de hardware e software de computador, serviços de recuperação de desastre por computador, serviços de programação e análise por computador relacionados com a criação, gerenciamento e impressão de mapas, aluguel de computadores; projeto e redação por encargo ambos para a compilação de home-pages na internet, informações fornecidas on-line a partir de um banco de dados de computador ou da internet, serviços de projetos de home-page da internet.

Titular
  • EXPERIAN LIMITED · GB
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
02/01/2011
há 15 anos e 8 meses
Concessão
02/01/2001
Vigência até
02/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/01/2030 a 02/01/2031
com multa até 02/07/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223903/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
2115990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/01/2011 e 02/01/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

GB · 2125242 · 01/03/1997

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624