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EXPERIANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.203.718

EXPERIAN é marca registrada no INPI e pertence a EXPERIAN LIMITED, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2001 e vale até 10/07/2031. Consta assim na revista nº 2638, de 27/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E DADOS DE COMPUTADOR GRAVADOS EM CARTÕES, DISCOS, CDS (COMPACT DISC), FITAS OU OUTROS MEIOS NÃO VOLÁTEIS, MATERIAIS OU COMPONENTES MAGNÉTICOS, ÓPTICOS OU ELETRÔNICOS, DISCOS ÓPTICOS OU MAGNÉTICOS, FITAS E CARTÕES, DISKETES, BANCOS DE DADOS SOBRE ESTILO DE VIDA DO CONSUMIDOR, SOFTWARE PARA A CRIAÇÃO, GERENCIAMENTO E IMPRESSÃO DE MAPAS, MAPAS ARMAZENADOS OU VISTOS DE FORMA ELETRÔNICA, SOFTWARE DE AVALIAÇÃO DE CRÉDITO, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CONTAS DE CRÉDITO, SOFTWARE DE ESTRATÉGIA DE CRÉDITO, SOFTWARE PARA A PREVENÇÃO DE DETECÇÃO DE FRAUDE, SOFTWARE PARA BUREAU DE CRÉDITO, SOFTWARE DE INFORMAÇÕES PARA COMPANHIAS, SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CRÉDITO, SOFTWARE DE PROCESSAMENTO DE APLICATIVOS, SOFTWARE DE AGÊNCIA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS, SOFTWARE DE MARKETING DIRETO, SOFTWARE DE META DO CLIENTE, SOFTWARE DE PERFIL DO CONSUMIDOR, SOFTWARE DE ALUGUEL DE LISTA, SOFTWARE DE PLANEJAMENTO DO MERCADO LOCAL, SOFTWARE DE PROPAGANDA, SOFTWARE DE PENETRAÇÃO DE MERCADO, SOFTWARE DE INFORMAÇÕES PARA O COMPETIDOR, SOFTWARE PROMOCIONAL, SOFTWARE DE CONSULTORIA DE CRÉDITO, SOFTWARE DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOFTWARE DE AVALIAÇÃO DE RISCO, SOFTWAR

Titular
  • EXPERIAN LIMITED · GB
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2030 a 10/07/2031
com multa até 10/01/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223903/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

GB · 2125242 · 01/03/1997

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638