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TERRA VIVANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.205.753

TERRA VIVA é marca registrada no INPI e pertence a NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/1999 e vale até 19/10/2029. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoout/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
02/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
19/10/1999
Vigência até
19/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2028 a 19/10/2029
com multa até 19/04/2030
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667