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CANAL JEAN CO NEW YORKMistaEncerrada

Processo 820.206.130

CANAL JEAN CO NEW YORK é marca registrada no INPI e pertence a CANAL JEAN CO. INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2861, de 04/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas para homens, mulheres e crianças, a saber, calças, "jeans", jaquetas, blusas, camisas, suéteres de lã, paletós, casacos, camisetas, camisas de lã, ternos de lã, e calçados [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • CANAL JEAN CO. INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
02/09/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1987740PET(BR/BA)011080000830, DE 16/09/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI.
1785Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1767353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861